Resolução SE - 66, de 21-8-2009

 

Dispõe sobre a implementação do disposto no Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, que institui o Programa de Integração Estado/Município para o desenvolvimento de ações educacionais conjuntas que proporcionem melhoria da qualidade da educação nas escolas das redes públicas municipais

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 5º do Decreto nº 54.553/09, e considerando:

o êxito alcançado pelos programas Ler e Escrever e São Paulo faz escola, desenvolvidos na rede estadual de ensino;

o interesse manifestado pelos municípios na implementação de programas que lograram bons resultados nas escolas da rede estadual de ensino;

a importância da troca de experiências entre as diversas redes escolares na busca da melhoria da qualidade do ensino;

a necessidade de subsidiar as ações das autoridades interessadas na celebração de convênio Estado/Município, resolve:

Art. 1º - O Programa de Integração Estado/Município para o desenvolvimento de ações educacionais nas escolas das redes públicas municipais visa à universalização do ensino de qualidade, no Estado de São Paulo e será implementado de forma descentralizada, observando-se o disposto nesta resolução.

Art. 2º - A Secretaria de Estado da Educação, representando o Estado, celebrará convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e Municípios paulistas, tendo por objeto a implementação dos programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria da Educação, nas escolas das redes públicas municipais, de forma integrada à rede pública estadual de ensino, voltados às atividades pedagógicas, de formação continuada, de natureza preventiva, objetivando combater a vulnerabilidade infanto-juvenil, e de avaliação do rendimento escolar.

§ 1º - Ficam as Diretorias de Ensino encarregadas de providenciar a formalização dos termos de convênio em suas respectivas áreas de jurisdição com os municípios interessados, para o desenvolvimento de programas e projetos relacionados ao objeto descrito no caput deste artigo.

§ 2º - Às Diretorias de Ensino cabe indicar um Supervisor de Ensino que acompanhará a execução dos convênios, assegurando sua operacionalização em uma ação conjunta com os responsáveis, em nível da Diretoria de Ensino, pelos respectivos programas.

Art. 3º - Os convênios de que trata o artigo anterior obedecerão às minutas-padrão constantes dos anexos I, II e III, que integram o Decreto nº 54.553/09 e observarão, no que couber, o disposto nos Decretos nºs 52.479, de 14.12.2007, e 40.722, de 20.3.1996, devendo ser instruídos com parecer da Consultoria Jurídica da Pasta da Educação.

Art. 4º - Os Programas Ler e Escrever e São Paulo faz escola se constituirão nas primeiras ações previstas pelo Decreto nº 54.553/09, a serem desencadeadas pelo Estado/Município.

Art. 5º - Será constituída uma Comissão em nível central que definirá procedimentos e indicará estratégias necessárias à execução dos acordos que forem propostos.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Notas:

Decreto nº 54.553/09;

Decreto nº 52.479/07;

Decreto nº 40.722/96;